Registro de Óbito e Natimorto
Importante
Todo óbito será registrado no Registro Civil do local onde houver ocorrido o falecimento,sendo gratuito o registro e primeira via da certidão.
Quem atesta a ocorrência do óbito
O falecimento é atestado por médico ou, se não houver no local, por duas testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Causa da morte
O(s) motivos que causaram o falecimento que vão constar do registro de óbito são aqueles atestados pelo médico no respectivo atestado de óbito.
Ordem sucessiva das pessoas obrigadas a declararem o óbito junto ao Cartório
- Chefe da família a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos.
- Viúva a respeito do marido e de cada pessoa indicada na letra “a”.
- Filho a respeito de pai, mãe; o irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas na letra “a”, o parente mais próximo e presente.
- Administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente no grau acima indicado.
- Se nenhuma das pessoas anteriores estiver presente, aquela que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia.
- Autoridade policial a respeito de pessoas encontradas mortas.
As pessoas acima relacionadas poderão autorizar, por escrito, preposto para declarar o óbito junto ao Registro Civil constando os elementos necessários ao registro.
Onde comparecer para declarar o óbito
- Pessoalmente perante o Registro Civil do local do falecimento.
- No Serviço Funerário Municipal que se encarregará de enviar a declaração ao Registro Civil competente, para a lavratura do assento de óbito.
Documentos do(a) falecido(a)
- Original da 1ª e 2ª vias da declaração de óbito assinada pelo médico.
- Certidão de nascimento e casamento do falecido se for o caso.
- Declaração quanto ao nome e idade dos filhos, se for o caso.
- Declaração quanto à existência de testamento conhecido.
- Declaração quanto ao local em que ocorrerá o sepultamento e circunstância de ter ou não deixado bens:
- PIS/PASEP, inscrição no INSS,quando contribuinte individual; número de benefício previdenciário-NB, se o falecido (a) for titular de qualquer benefício pago pelo INSS, número do CPF, número de carteira de identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número e série da carteira de trabalho.
Observação: Não havendo possibilidade do fornecimento de todos os elementos acima, o declarante deverá declarar os dados que ignora, sendo, entretanto, imprescindível a apresentação da declaração do médico para lavratura do registro de óbito.
Natimorto
Natimorto são aqueles nascidos sem vida. Este registro é feito em um livro especial C- auxiliar.