Registro de Óbito e Natimorto

Importante

Todo óbito será registrado no Registro Civil do local onde houver ocorrido o falecimento,sendo gratuito o registro e primeira via da certidão.

Quem atesta a ocorrência do óbito

O falecimento é atestado por médico ou, se não houver no local, por duas testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Causa da morte

O(s) motivos que causaram o falecimento que vão constar do registro de óbito são aqueles atestados pelo médico no respectivo atestado de óbito.

Ordem sucessiva das pessoas obrigadas a declararem o óbito junto ao Cartório

  1. Chefe da família a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos.
  2. Viúva a respeito do marido e de cada pessoa indicada na letra “a”.
  3. Filho a respeito de pai, mãe; o irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas na letra “a”, o parente mais próximo e presente.
  4. Administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente no grau acima indicado.
  5. Se nenhuma das pessoas anteriores estiver presente, aquela que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia.
  6. Autoridade policial a respeito de pessoas encontradas mortas.

As pessoas acima relacionadas  poderão autorizar, por escrito, preposto para declarar o óbito junto ao Registro Civil constando os elementos necessários ao registro.

Onde comparecer para declarar o óbito

  • Pessoalmente perante o Registro Civil do local do falecimento.
  • No Serviço Funerário Municipal que se encarregará de enviar a declaração ao Registro Civil competente, para a lavratura do assento de óbito.

Documentos do(a) falecido(a)

  • Original da 1ª e 2ª vias da declaração de óbito assinada pelo médico.
  • Certidão de nascimento e casamento do falecido se for o caso.
  • Declaração quanto ao nome e idade dos filhos, se for o caso.
  • Declaração quanto à existência de testamento conhecido.
  • Declaração quanto ao local em que ocorrerá o sepultamento e circunstância de ter ou não deixado bens:
  • PIS/PASEP, inscrição no INSS,quando contribuinte individual; número de benefício previdenciário-NB, se o falecido (a) for titular de qualquer benefício pago pelo INSS, número do CPF, número de carteira de identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número e série da carteira de trabalho.

Observação: Não havendo possibilidade do fornecimento de todos os elementos acima, o declarante deverá declarar os dados que ignora, sendo, entretanto, imprescindível a apresentação da declaração do médico para lavratura do registro de óbito.

Natimorto

Natimorto são aqueles nascidos sem vida. Este registro é feito em um livro especial C- auxiliar.